Planejar tributos é como testar o motor antes da viagem: se você ignora o barulho, pode ficar na estrada. Muitos empreendedores querem vender mais, mas tropeçam quando tentam prever a fatura dos impostos do novo modelo.
A boa notícia é que dá para simular com clareza antes de mudar preço, margem ou estratégia. Desde 03/08/2026, os campos de IBS e CBS se tornaram obrigatórios nas notas do regime regular, com alíquotas‑teste de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS), segundo a CGIBS (https://www.cgibs.gov.br/novo-marco-da-reforma-tributaria-inicia-em-03-de-agosto-com-preenchimento-obrigatorio-dos-campos-relativos-ao-ibs-e-a-cbs). É aí que a simulação regime regular ibs cbs entra para reduzir surpresa e ganhar previsibilidade.
O que mais vejo no dia a dia: planilhas rasas que só trocam alíquota na nota e ignoram créditos de insumos, diferenças entre B2B e B2C e efeitos no caixa. Pequenos atalhos costumam mascarar o verdadeiro custo e levam a decisões de preço que corroem margem.
Este guia vai direto ao ponto: quais dados levantar, como comparar DAS versus regime regular, onde surgem os créditos e como projetar cenários por tipo de cliente. Você sai com um roteiro prático para discutir com seu contador e transformar a simulação em decisão segura.
Dados necessários para fazer a simulação
Este é o checklist do imposto: para simular com segurança, você precisa classificar operações, definir a base, aplicar as alíquotas certas, mapear regimes e garantir notas com os novos campos.
Identificar CNAE, NCM/CFOP/CSOSN e o tipo de operação (mercadoria, serviço, comunicação)
Códigos certos primeiro: confirme o CNAE do CNPJ, a NCM do produto, o CFOP da operação e o CSOSN/CST conforme o enquadramento. Isso determina se há débito, crédito e qual regra aplicar.
Na prática, pense assim: CNAE diz “o que você faz”, NCM classifica “o que você vende”, CFOP explica “como circula” e CSOSN/CST mostra “como tributa”. Em uma venda de mercadoria, a NCM e o CFOP orientam a apuração; em um serviço de comunicação, o enquadramento muda o documento e a regra.
Erros nesses códigos distorcem a base, travam a nota e podem anular créditos aproveitáveis. Eu costumo validar códigos direto no ERP e no espelho da NF antes de rodar a planilha.
Mapear a base de cálculo: preço, descontos, frete, e tributos que compõem ou não a base
Base de cálculo, sem mistério: some o preço e o que integra a operação; retire descontos incondicionais e o que a lei exclui. Frete cobrado do cliente tende a compor o valor da operação.
Exemplo rápido: preço de R$ 1.000 com frete cobrado de R$ 100 e desconto incondicional de R$ 50 gera base de R$ 1.050. Desconto condicionado não reduz a base. O IBS/CBS são calculados “por fora”, então não entram no próprio cálculo.
Eu gosto de registrar três campos na planilha: “entra na base”, “não entra”, “depende do contrato”. Isso evita inflar a base sem querer.
Entender alíquotas de teste 2026 (IBS 0,1% e CBS 0,9%) e a previsão de cobrança a partir de 2027
Alíquotas‑teste 2026: use 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS) nas notas. Em 2026, a apuração é informativa; a cobrança começa a partir de 01/01/2027, conforme cronograma oficial.
O objetivo de 2026 é ajustar sistemas e rotinas. Na simulação, eu projeto 2026 com a alíquota total de 1% para qualidade de dados e, em 2027, testo cenários com as alíquotas vigentes quando publicadas.
Isso cria uma ponte limpa entre “campo da nota” e “efeito no caixa”.
Levantar regimes especiais/benefícios e como impactam o cálculo e eventuais créditos
Regimes especiais importam: isenções, reduções, monofasia e tratamentos setoriais mudam débito e podem limitar créditos. Sem esse mapeamento, a simulação erra para mais ou para menos.
Exemplo: se sua venda tiver redução de base, o débito cai. Se a compra for com tributação concentrada (monofasia), o crédito pode não existir. Eu sempre cruzo o regime da saída com o do insumo para não prometer crédito onde não cabe.
Revise também benefícios regionais e acordos de cliente. Pequenas cláusulas contratuais alteram a formação de preço líquido.
Organizar documentos fiscais (NF-e, NFC-e, NFS-e) com os novos campos de IBS/CBS preenchidos
Campos IBS/CBS nas notas: preencha NF-e e NFC-e a partir de 03/08/2026 e siga o cronograma escalonado da NFS-e entre 01/10/2026 e 01/12/2026, conforme o tipo de serviço, pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.
Em 2026, o preenchimento tem caráter educativo, com apuração informativa. Houve flexibilização de validações no período adaptativo; após o marco de transição, erros de preenchimento passam a ser rejeitados pelos sistemas.
Na minha experiência, vale conciliar o XML das notas com a planilha de simulação. Quando o XML está correto, a projeção de débito e crédito flui sem sustos.
Comparando a carga tributária no DAS e no regime regular
É um cabo de guerra: preço de venda de um lado, crédito do outro. Para decidir, compare o custo final no DAS e no regime regular em cenários B2B e B2C, usando as janelas legais de 2027.
Quando faz sentido manter IBS/CBS dentro do DAS para empresas do Simples
Simples puro (DAS) ajuda quando o seu cliente é pessoa física ou empresa sem direito a crédito, sua margem é apertada e você quase não gera créditos próprios.
No Simples com IBS/CBS dentro do DAS, a empresa optante não se credita desses tributos. O cliente no regime regular pode tomar crédito limitado ao IBS/CBS devidos no DAS, conforme LC 214/2025 e regulamentação do CGSN. Em mercados B2C, manter no DAS evita repasse grande no preço.
Se o seu mix for serviços com pouca compra de insumos, o ganho da não cumulatividade tende a ser baixo. Teste sempre com preço real.
Como estimar a alíquota efetiva no regime regular considerando créditos recuperáveis
Alíquota efetiva = (débitos − créditos) ÷ receita. Debite IBS/CBS sobre as saídas e subtraia os créditos elegíveis das entradas.
Inclua insumos, energia, frete e serviços tomados quando a lei permitir crédito. Em compras de fornecedores do Simples sem opção pelo regime regular, o crédito do adquirente fica limitado ao IBS/CBS devido no DAS; com fornecedor no regime regular, aplica-se a regra geral de não cumulatividade.
Eu crio duas abas: por operação (precificação) e mês a mês (caixa). Isso revela a alíquota efetiva e o efeito no bolso.
Pontos de atenção: anexos do Simples, sublimites e mistura de atividades
Olhe os anexos e faixas: a alíquota do DAS muda com receita acumulada e tipo de atividade, afetando a comparação.
Atividades mistas e mudança de anexo alteram o percentual do DAS. Sublimites podem acionar regras específicas. Mistura de comércio, indústria e serviços exige separar centros de resultado para não distorcer a análise.
Quando a carga do DAS subir por faixa, o regime regular pode ganhar atratividade, sobretudo em B2B com crédito recuperável alto.
Simulação por operação versus mês a mês e o efeito de crédito acumulado no caixa
Operação precifica, mês manda no caixa: simule o preço na venda unitária e depois rode o filme mensal para ver crédito acumulado.
Se compras elegíveis superarem vendas no mês, nasce um crédito acumulado. Ele reduz a carga futura, mas pode segurar caixa hoje. Em mix sazonal, o estoque de crédito de um mês compensa o outro.
Use cenários com cliente B2B e B2C. No B2B, o crédito do cliente na cadeia pode permitir preço melhor com apuração regular; no B2C, o DAS costuma simplificar.
Como incluir créditos de compras e de fornecedores
Crédito é o combustível do fluxo: quando você registra bem as entradas, a carga cai no final. O segredo está em listar, provar e aplicar o que a lei permite.
Quais despesas costumam gerar crédito: insumos, energia, frete e serviços tomados
Entradas elegíveis incluem insumos, mercadorias para revenda, energia elétrica, frete por transportadora, comunicações e serviços tomados vinculados à atividade.
No regime regular, a não cumulatividade é ampla pela LC 214/2025. Há crédito também para software e SaaS, aluguel, consultoria e outros serviços com documento fiscal idôneo e destaque correto. Imobilizado gera crédito integral no momento da extinção do débito na compra, segundo decretos e resoluções de 2026.
Exemplo prático: compra de embalagens, conta de energia do galpão e frete CIF com destaque geram crédito no período.
Critérios de aproveitamento: vinculação à atividade, documentação idônea e prazos
Três checagens rápidas: vínculo com a atividade, documento idôneo (NF-e/NFS-e com IBS/CBS) e prazo de escrituração.
Pela LC 214/2025, o crédito nasce quando o débito anterior é extinto (pagamento, split payment ou regra transitória de destaque). Consumo pessoal e despesas fora do escopo não geram crédito. Guarde XML e concilie com o ERP para evitar glosas.
Na minha rotina, eu confiro o CNPJ, CFOP/serviço e o destaque dos campos IBS/CBS antes de lançar.
Diferenças ao comprar de MEI/Simples sem destaque versus fornecedores com destaque
Crédito limitado (DAS) quando você compra de optante do Simples que manteve IBS/CBS no DAS. O crédito do adquirente fica limitado ao montante devido no regime unificado.
De MEI, via de regra, não há crédito de IBS/CBS porque não há destaque. Se o fornecedor do Simples optar pelo regime regular, o cliente no regime regular toma crédito integral conforme o destaque.
Negocie preço líquido considerando esse teto de crédito. No B2B, isso muda o desconto possível.
Rateio de créditos, estornos por devoluções e ajuste quando há uso misto
Uso misto e rateio pedem proporção: aplique um percentual de afetação quando o insumo serve a operações tributadas e não tributadas.
Houve devolução? Faça estorno por devolução do crédito apropriado. Sinistro, perda ou roubo exigem reversão proporcional ao período não aproveitado, conforme a LC 214/2025.
Eu mantenho uma planilha de chaves: base de rateio, data da apropriação e motivo do estorno. Assim, a auditoria fecha sem dor.
Cenários por tipo de cliente: empresas e consumidor final
Dois mundos, duas lógicas: no B2B o cliente abate o IBS/CBS; no B2C ninguém credita nada. A simulação precisa mudar preço e caixa conforme cada público.
Vendas B2B: cliente com direito a crédito e impacto no preço líquido negociado
Preço líquido manda: empresas compradoras descontam o IBS/CBS destacado quando o débito do fornecedor é extinto. O que vale é o valor após o crédito do cliente.
Se o fornecedor está no Simples “puro” (IBS/CBS no DAS), o crédito do comprador fica limitado ao DAS. Se o fornecedor apura pelo regime regular (ou “Simples híbrido”), o cliente toma crédito integral do destaque. Isso muda a barganha: mesmo preço bruto, custo líquido diferente.
Com split payment, a liquidação separa IBS/CBS e envia aos fiscos. O crédito nasce automaticamente na liquidação e reduz risco de glosa.
Vendas B2C: ausência de crédito no cliente e necessidade de repasse no preço
Ninguém credita no varejo: pessoa física não aproveita crédito. O imposto tende a ser repassado ao preço final.
Em 2027, o split começa faseado e focado em operações B2B. No varejo, a conta segue na precificação: calcule a alíquota efetiva e ajuste ticket. Onde houver split em meios de pagamento, o tributo sai na fonte e afeta o caixa do lojista.
Teste elasticidade e concorrência local. Em B2C, simplificação do DAS pode ser vantagem operacional.
Serviços recorrentes, varejo físico e e-commerce: diferenças de precificação
Canal muda tudo: assinaturas seguem tributação no destino do tomador; e-commerce e marketplaces operam com split no pagamento; loja física convive com cartões/TEF no split e dinheiro fora dele.
No online, gateways segregam IBS/CBS em Pix, cartão e boleto conforme regras do decreto. Isso reduz “capital de giro” do imposto, exigindo conciliação nota–repasse. No presencial, o efeito depende do meio de pagamento usado.
Para assinatura, considere local do cliente e eventuais créditos de serviços tomados. O preço precisa refletir essa geografia.
Impacto na margem, formação de preço e fluxo de caixa em cada cenário
Margem é após imposto: calcule receita líquida de IBS/CBS e compare com o custo, abatendo créditos elegíveis. No B2B, negocie com base no custo líquido do cliente; no B2C, foque no preço final.
Simule mês a mês o fluxo de caixa. Com split, some a saída imediata do tributo; sem split, considere o prazo de recolhimento. Em mix sazonal, crédito acumulado de compras maiores pode aliviar meses seguintes.
Crie dois cenários: fornecedor no Simples “puro” e no “híbrido”. Em setores B2B, o crédito integral costuma destravar desconto sem ferir margem.
Conclusão: leve a simulação para a decisão com o contador
Da planilha à decisão: você já tem o checklist para simular, comparar DAS x regime regular, projetar créditos e ajustar preço para B2B e B2C. O próximo passo é transformar esses números em escolha prática, evitando margens apertadas e surpresas no caixa.
Exatio Contabilidade: rode a simulação completa com a gente — traga suas notas com campos IBS/CBS, custos, mix de clientes e sazonalidade. Nós montamos cenários com alíquota efetiva, crédito acumulado e efeito do split no caixa e te entregamos uma recomendação clara: manter no DAS, adotar o regime regular ou o modelo híbrido, por canal e produto. Vamos decidir com segurança antes das janelas de opção?
Key Takeaways
Veja os pontos essenciais para simular o impacto do regime regular de IBS e CBS e decidir entre DAS, híbrido ou regular com segurança.
- Reúna os dados certos: CNAE, NCM/CFOP/CSOSN, tipo de operação, base (preço, descontos, frete) e notas (NF-e/NFC-e/NFS-e) com campos de IBS/CBS obrigatórios desde 03/08/2026.
- Respeite o cronograma oficial: Use as alíquotas‑teste de 2026 (CBS 0,9% e IBS 0,1%) sem recolhimento e projete cobrança real a partir de 01/01/2027.
- Compare DAS x regular com números: Calcule a alíquota efetiva como (débitos − créditos) ÷ receita, considerando anexos, faixas e regimes especiais.
- Entenda o efeito dos créditos: Insumos, energia, frete e serviços geram crédito; compras de fornecedor do Simples “puro” limitam o crédito ao devido no DAS; de MEI normalmente não geram.
- Considere B2B vs B2C: No B2B, o cliente abate crédito e negocia preço líquido; no B2C, sem crédito no cliente, o imposto tende a ir ao preço final.
- Projete o caixa com split payment: A partir de 2027, inicia faseado no B2B e retira o “float” do imposto; exija conciliação nota–repasse.
- Simule por operação e por mês: Operação define preço; mensal revela crédito acumulado, sazonalidade e impacto real de caixa.
- Decida nas janelas certas: Planeje a opção semestral (setembro/outubro de 2026 e março de 2027) junto ao contador para cada canal e produto.
A simulação só vira vantagem competitiva quando une dados corretos, créditos bem aproveitados e escolha semestral alinhada ao seu mercado e ao seu contador.
FAQ — Simulação do regime regular de IBS e CBS
Quais informações preciso para simular o regime regular?
CNAE, NCM/CFOP/CSOSN e tipo de operação; base de cálculo (preço, descontos incondicionais, frete); alíquotas-teste de 2026 (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e cenários para 2027 em diante; regimes especiais/benefícios; documentos fiscais (NF-e, NFC-e, NFS-e) com campos de IBS/CBS preenchidos desde 03/08/2026; mix B2B/B2C, custos (insumos, energia, frete, serviços), anexos e faixas do Simples, além das janelas de opção semestral de 2026/2027.
A simulação considera os créditos de IBS e CBS?
Sim. No regime regular, projete créditos de insumos, energia, frete e serviços com documento idôneo e vínculo à atividade. Ao comprar de fornecedor do Simples sem opção pelo regime regular, o crédito do adquirente fica limitado ao IBS/CBS devido no DAS; de MEI normalmente não há crédito. Simule também crédito acumulado e o efeito do split payment no caixa.
Posso fazer a simulação sozinho?
Você pode iniciar com uma planilha (débitos – créditos = alíquota efetiva), mas valide com seu contador. Há regras da LC 214/2025 e do CGSN, anexos do Simples, sublimites, regimes setoriais e prazos de opção (janela principal entre 1º/9 e 30/10/2026, com efeitos 01/2027; e janela de março para 07/2027) que exigem análise técnica.
A simulação serve para qualquer atividade?
Sim, mas ajuste às particularidades: comércio, indústria, serviços e comunicação têm regras e benefícios diferentes. Monofasia, isenção, substituição e tratamentos setoriais alteram débito e crédito. Em e-commerce e serviços recorrentes, considere split payment e tributação no destino. O resultado varia conforme cadeia, operação e documentação.
Com que frequência devo refazer a simulação?
Antes de cada janela de opção (setembro/outubro e março), quando houver mudanças de preço/custo, mix B2B/B2C, fornecedores ou benefícios fiscais, e diante de atualizações normativas. Para gestão de caixa, refaça mensalmente para medir crédito acumulado e sazonalidade. Revise também ao planejar novos canais (e-commerce/assinaturas).







