A luz amarela no painel: Já sentiu aquele frio na barriga quando surge um aviso de pendências no Simples? É como ver a luz do carro acender: você sabe que não dá para ignorar. Um boleto atrasado aqui, uma declaração esquecida ali, e de repente aparece a ameaça de exclusão. Isso costuma acontecer na pior hora, com venda rolando e o PGDAS-D travado.
O que mais pesa: Saber onde olhar define a velocidade da sua resposta. O triângulo é claro: Portal do Simples para status e opções, e-CAC para situação fiscal e débitos, e DTE-SN para avisos formais e prazos. Quando você domina como consultar pendências do simples nacional, evita sustos e ganha fôlego para regularizar a tempo.
O erro frequente: Muita gente tenta apenas “pagar o que deve” e torce para sumir do sistema. Essa pressa ignora a origem da cobrança — Receita, PGFN, estado ou prefeitura — e os prazos de ciência. O resultado é comum: pagamento feito, pendência ainda ativa, opção indeferida ou exclusão mantida. Falta método e confirmação da baixa.
O plano certo: Neste guia prático, vou mostrar onde ver cada alerta, como interpretar o aviso, quais pendências aparecem com mais frequência e a trilha direta para regularizar e confirmar a baixa. Sem jargão. Com checagens que uso no dia a dia com empreendedores. A ideia é simples: você entra, verifica, resolve e confere se o sistema reconheceu — para sua operação seguir fluindo.
Onde ver pendências: Portal do Simples, e-CAC e DTE-SN
Três portas oficiais: Você enxerga e resolve pendências em três lugares: Portal do Simples (com o DTE-SN e o Relatório de Pendências), e-CAC (situação fiscal, débitos e Caixa Postal) e o próprio DTE-SN (termos e prazos). Pense neles como o seu painel de controle.
Acesso pelo Portal do Simples: consulta de pendências e opções disponíveis
Onde consultar oficial: Entre no Portal do Simples e acesse o DTE-SN e o Relatório de Pendências. É ali que você vê se há termo de exclusão, qual o motivo e quais débitos ou inconsistências precisam de ação.
Faça login com Gov.br prata ou ouro ou certificado. Abra o termo, confira a data de ciência e valide cada item do relatório. Na minha experiência, começar pelo relatório evita “tiro no escuro”.
e-CAC: Caixa Postal, situação fiscal e relatórios de débitos
Use o e-CAC: No e-CAC, verifique a Caixa Postal, a Situação Fiscal e os relatórios de débitos. Você cruza informações e emite guias para pagar ou parcelar o que for da Receita Federal.
Se a dívida já estiver na PGFN, negocie no portal Regularize. Eu costumo checar o e-CAC após o pagamento para ver se a baixa refletiu. Sem essa confirmação, o risco de exclusão segue em aberto.
DTE-SN: termos de exclusão, prazos e ciência eletrônica
Termos e prazos no DTE-SN: O termo de exclusão e o relatório chegam no DTE-SN. O prazo para regularizar é de 90 dias de prazo contados da ciência. A ciência ocorre na primeira leitura ou no 45º dia após a disponibilização, o que vier primeiro.
Se discordar, você pode contestar em até 20 dias úteis. Sem regularização, a exclusão passa a valer a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao termo. Essas regras foram divulgadas pela Receita Federal em 2026 e decorrem da LC 216/2025.
Diferença entre pendência da RFB, PGFN, estado e município
Quem cobra e onde pagar: Olhe o órgão emissor no termo ou no relatório. RFB indica débitos ainda na Receita (pague ou parcele no e-CAC). PGFN significa dívida ativa (negocie no Regularize). SEFAZ é pendência estadual (como ICMS) no portal do estado. Prefeitura trata de ISS e cadastro municipal.
O sistema só “dá baixa” quando o órgão de origem confirma a quitação ou o parcelamento. Por isso, resolva no canal certo e volte para conferir o DTE-SN. Evita rodar em círculos.
Como salvar comprovantes e evidências para controle interno
Guarde provas sempre: Baixe em PDF o termo, o relatório, os recibos de pagamento e os protocolos de parcelamento. Faça prints com data e CNPJ visíveis e salve por competência.
Crie uma pasta por ano com subpastas por tributo e por órgão (RFB, PGFN, estado e município). Na contestação, anexe os comprovantes. Depois, volte ao DTE-SN e ao e-CAC para checar se a pendência sumiu. Esse ciclo fecha o processo com segurança.
Tipos de pendência mais comuns em empresas optantes
Os focos de risco: As pendências mais comuns caem em cinco frentes: DAS em aberto (podendo virar dívida ativa (PGFN)), omissão de PGDAS-D, DEFIS e outras acessórias, falhas de cadastro e inscrições locais, CNAE vedado e problemas previdenciários ou retenções sem repasse. Todas podem travar a opção e levar à exclusão se você não agir dentro de 90 dias para regularizar após o termo.
DAS em aberto e inscrição em dívida ativa (PGFN)
Pague ou parcele já: Débito de DAS bloqueia opção e pode gerar exclusão. Se migrar para dívida ativa (PGFN), a negociação ocorre no Regularize. Parcelamentos ativos e em dia costumam afastar a exclusão.
Eu costumo emitir guias pequenas no e-CAC e negociar saldos maiores na PGFN. Depois, volto ao DTE-SN para checar a baixa. Sem essa confirmação, o risco permanece.
Omissão de PGDAS-D, DEFIS e outras declarações acessórias
Transmita o que falta: Omissões de PGDAS-D, DEFIS, DCTFWeb, ECF e EFD-Contribuições travam sua regularidade. Em 2026, a RFB convocou milhões para enviar declarações sob pena de CNPJ inapto.
As multas por atraso foram destacadas em 2026, com percentuais de 2% ao mês e mínimos de R$ 50 (PGDAS) e R$ 200 (DEFIS), conforme reportado. Transmita, gere recibos e salve protocolos.
Pendências cadastrais e inscrições estadual/municipal
Alinhe os cadastros: Endereço desatualizado, inscrição estadual/municipal inválida e CCM ausente geram bloqueio. Corrija no DBE/Redesim, SEFAZ e prefeitura, e sincronize com o CNPJ.
Eu sempre reviso CNAEs, inscrições e alvarás. Dados divergentes entre Receita, Junta, SEFAZ e prefeitura sustentam a pendência mesmo após pagar tributos.
Atividades vedadas (CNAE) e desenquadramento de MEI
Confira seus CNAEs: Atividade vedada impede o Simples. MEI fora das regras ou com receita acima do limite precisa migrar para ME/EPP. Ajuste o CNAE e o porte antes de pedir opção.
Casos comuns: inclusão de CNAE financeiro ou serviços não permitidos para MEI. O sistema barra a opção e pode emitir termo de exclusão futura.
Irregularidades previdenciárias e retenções não recolhidas
Quitação do INSS/FGTS: Contribuições previdenciárias e retenções não recolhidas contam como pendência grave. Regularize via DCTFWeb/eSocial e, se inscrito, negocie na PGFN.
Depois de recolher, eu baixo a CPEND/CND para provar regularidade. Só então confiro no DTE-SN se a pendência sumiu. Fecha o ciclo com segurança.
Como interpretar o aviso e identificar a origem
Trate o aviso como um GPS: Ele aponta o que está errado, onde está o problema e quanto tempo você tem. Ler com calma evita passos em falso e acelera a solução.
Ler o código da pendência e o período de apuração
Comece pelo código: No termo ou relatório, anote o código e o período afetado. Isso define se é débito, cadastro, excesso de receita ou outra causa.
Eu marco tudo em uma planilha: código, competência, valor e status. Esse mapa orienta o que pagar, o que parcelar e o que contestar.
Identificar o órgão emissor: RFB, PGFN, SEFAZ ou prefeitura
Veja o órgão emissor: Se for RFB, resolva no e-CAC. Se for PGFN, negocie no Regularize. SEFAZ é via portal estadual. Prefeitura é pelo sistema municipal.
Um único débito em qualquer esfera mantém o risco ativo. Regularize na origem e retorne ao DTE-SN para validar a baixa.
Entender prazos de ciência, defesa e regularização
90 dias de prazo: Você tem 90 dias da ciência para regularizar débitos ou cadastro, após a LC 216/2025. A ciência em 45 dias ocorre na primeira leitura ou automaticamente no 45º dia.
Para impugnar, conte 20 dias úteis da ciência. Em indeferimento de opção, alguns termos trazem 30 dias para contestar, conforme o emissor.
Verificar impacto: indeferimento de opção ou exclusão futura
Cheque o efeito: O aviso pode causar indeferimento da opção ou exclusão futura. Para débitos e cadastro, a exclusão vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, se não houver regularização total.
Regularização parcial não basta. A regra pede a totalidade quitada ou parcelada e adimplente.
Checar se a quitação foi reconhecida pelo sistema
Confirme a baixa: Depois de pagar ou parcelar, reabra o termo no DTE-SN e confira o e-CAC e o Regularize. Emita uma CND/CPEND quando possível.
Eu só considero encerrado quando o DTE-SN não mostra pendência e a certidão sai limpa. Sem essa dupla checagem, o risco continua.
Passos para regularizar e confirmar a baixa da pendência
Regularizar é uma sequência: Siga uma ordem simples: diagnostique, quite ou parcele, entregue o que faltou, ajuste cadastros, responda ao termo e confirme a baixa. Essa rotina fecha o ciclo com segurança.
Emitir DAS em atraso ou parcelar no e-CAC/Regularize
Pague ou parcele no canal certo: Débitos na RFB você resolve no e-CAC; inscritos em PGFN vão para o portal Regularize. Parcelamento ativo e adimplente geralmente afasta a exclusão dentro do prazo legal.
Em 2026, a PGFN abriu transação com desconto de até 70% para MEI, ME e EPP, com adesão até 30/09/2026, 19h (Edital PGDAU 6/2026). Mesmo fora dessa janela, vale simular opções no Regularize e evitar que a dívida cresça.
Transmitir declarações omitidas e retificar informações
Entregue o que falta: Transmita PGDAS-D e DEFIS em atraso e retifique erros. O PGDAS-D vence até o dia 20 do mês seguinte; a multa por atraso é de 2% ao mês, mínimo de R$ 50. A DEFIS tem mínimo de R$ 200 e pode ter redução de 50% se houver entrega espontânea.
Na prática, eu corrijo o PGDAS-D primeiro, reemito o DAS com acréscimos do dia, e só então pago. Isso evita pagar valor errado e ter de refazer.
Corrigir cadastro e protocolos na prefeitura/SEFAZ
Acerte o cadastro: Alinhe endereço, CNAE e inscrições estadual/municipal. Use DBE/Redesim, portal da SEFAZ e sistema da prefeitura para atualizar dados e obter protocolos.
Dados divergentes entre CNPJ, Junta, SEFAZ e prefeitura mantêm a pendência mesmo com tributos quitados. Eu salvo cada comprovante de alteração para anexar se o fisco pedir.
Responder ao termo no DTE-SN e anexar comprovações
Abra e conte o prazo: No DTE-SN, leia o termo, marque a ciência e conte 90 dias para regularizar. Se não abrir, a ciência ocorre no 45º dia automaticamente. Para contestar, use até 20 dias úteis e anexe suas provas.
Quitar ou parcelar a totalidade dentro do prazo faz o termo perder efeito. Sem isso, a exclusão passa a valer a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
Emitir CND/CPEND e conferir status no Portal do Simples
Confirme a baixa: Após pagar, parcelar e entregar declarações, emita CND/CPEND e reabra o termo no DTE-SN. Confira também no e-CAC e no Regularize.
O reconhecimento costuma levar cerca de 5 dias úteis, segundo rotinas de mercado. Eu só dou o caso por encerrado quando a certidão sai limpa e o Portal do Simples não exibe novas pendências.
Conclusão: crie uma rotina mensal de verificação
Feche o ciclo todo mês: Ver o aviso, entender o prazo, regularizar e confirmar a baixa mantém sua empresa segura no Simples. Uma rotina mensal simples resolve: checar DTE-SN e e-CAC, transmitir PGDAS-D e DEFIS no prazo, revisar cadastro e tirar CND/CPEND para validar que está tudo limpo.
Exatio Contabilidade pode ser seu piloto automático: nós montamos a rotina mensal do Simples com monitoramento de DTE-SN e e-CAC, diagnóstico de pendências, emissão/parcelamento de DAS, retificações quando preciso e confirmação documentada da baixa. Se quer evitar sustos e exclusão, peça o “check mensal do Simples” da Exatio e rode o mês com previsibilidade.
Key Takeaways
Domine os passos essenciais para consultar, interpretar e regularizar pendências do Simples Nacional com rapidez, evitando indeferimento e exclusão do regime.
- Use os três canais oficiais: Portal do Simples (DTE-SN/Relatório), e-CAC (Situação Fiscal/Caixa Postal) e Regularize/PGFN para dívida ativa; acesse com Gov.br prata/ouro ou certificado.
- Leia o aviso corretamente: Anote código e período e identifique o órgão emissor (RFB, PGFN, SEFAZ, prefeitura) para agir no canal certo e sem retrabalho.
- Respeite os prazos legais: 90 dias da ciência para regularizar, ciência presumida no 45º dia e 20 dias úteis para contestar pela internet.
- Regularize no lugar certo: Pague/parsele débitos na RFB via e-CAC ou na PGFN via Regularize; a totalidade adimplente mantém o Simples a partir de 1º/01.
- Entregue e corrija declarações: Transmita PGDAS-D e DEFIS; multas de 2% ao mês (mín. R$ 50/PGDAS e R$ 200/DEFIS); retifique antes de pagar para evitar diferenças.
- Confirme a baixa com provas: Reabra o termo no DTE-SN, confira no e-CAC/Regularize e emita CND/CPEND; a atualização costuma refletir em até 5 dias úteis.
- Padronize evidências: Salve PDFs de termos, recibos e protocolos com data/CNPJ e organize por órgão (RFB, PGFN, estado, município).
- Crie rotina mensal simples: Cheque DTE-SN e e-CAC, transmita PGDAS-D e pague o DAS até dia 20; revise cadastro e ative alertas de e-mail/SMS no e-CAC.
Consistência vence o improviso: com método mensal e atenção aos prazos, seu CNPJ permanece regular e sua operação segue sem sustos.
FAQ — Pendências do Simples Nacional
Onde consulto pendências do Simples Nacional?
No Portal do Simples (DTE-SN, PGDAS-D/DEFIS) e no e-CAC (Situação Fiscal, Caixa Postal e “Minhas dívidas e pendências”). Se houver dívida ativa, consulte o Regularize/PGFN. Para ICMS/ISS, verifique também os portais da SEFAZ e da prefeitura. Acesse com Gov.br nível prata/ouro ou certificado digital.
O que é o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN)?
É a caixa postal oficial do Simples Nacional. Por lá chegam termos de exclusão, relatórios de pendências e intimações. A ciência ocorre na leitura ou automaticamente no 45º dia. Após a ciência, conte 90 dias para regularizar e, se necessário, 20 dias úteis para contestar online.
Com que frequência devo conferir minhas pendências?
Pelo menos uma vez por mês. Recomendo checar próximo ao dia 20 (PGDAS-D/DAS), e configurar alertas de e-mail/SMS no e-CAC. Em períodos de opção, parcelamentos ou defesa, faça conferências semanais no DTE-SN e no e-CAC.
Como saber se a pendência foi baixada?
Após pagar ou parcelar e entregar o que faltava, reabra o termo no DTE-SN e verifique se ele perdeu efeito. Confirme no e-CAC/Regularize se a exigibilidade consta baixada e emita uma CND/CPEND. A atualização costuma refletir em até alguns dias úteis.
O contador pode acompanhar isso por mim?
Sim. Com procuração eletrônica, o contador monitora DTE-SN e e-CAC, transmite declarações, emite/negocia DAS e protocola defesas quando preciso. Ele também organiza comprovantes e confirma a baixa para manter sua empresa regular no Simples.
Referências Externas
- https://www.esimplesauditoria.com/simples-nacional-2026
- https://g1.globo.com/empreendedorismo/noticia/2026/01/30/meis-prazo-para-aderir-ao-simples-nacional-e-regularizar-dividas-termina-hoje-veja-como-fazer.ghtml
- https://razonet.com.br/contabilidade-digital/monitor-de-pendencias-acompanhe-a-saude-fiscal-da-sua-empresa-em-2026
- https://www.nsctotal.com.br/economia/receita-abre-contagem-regressiva-para-excluir-devedores-do-simples-incluindo-meis







