Prazo não é detalhe: escolher regime tributário lembra embarque no aeroporto. Quem chega cedo embarca tranquilo. Quem deixa para o fim corre, erra documento e perde voo. Com o Simples, o efeito no caixa dura o ano todo, não só o dia da decisão.
O momento pede atenção: a Resolução CGSN nº 194/2026 abriu uma janela específica e trouxe regras objetivas para quem vai decidir agora. O prazo opção simples nacional prorrogado 15 de outubro virou o novo marco para a solicitação de ingresso em 2027, com regularização de pendências até 30/10 e possibilidade de cancelamento em novembro e dezembro, conforme comunicados oficiais do Governo Federal.
O erro comum: muitos guias listam datas e param aí. Sem separar a decisão de entrar no Simples da escolha pelo regime regular de IBS/CBS, sem mapear pendências em Receita, PGFN, Estado e Prefeitura, e sem um roteiro prático no Portal. Resultado típico: indeferimento, retrabalho e correria perto do limite.
O que você vai ganhar aqui: um guia direto ao ponto, pensado para o dono do negócio. Eu explico quem pode optar, como executar no Portal do Simples em poucos passos, o que fazer se a opção sair indeferida e como montar uma linha do tempo simples para cumprir 15/10 e 30/10 sem sufoco. Meu foco é clareza e decisão bem embasada, para você escolher com confiança.
O que a Resolução CGSN nº 194/2026 mudou no prazo de opção
Em poucas palavras: a Resolução CGSN nº 194/2026 ajustou o calendário do Simples para 2027 e deu um fôlego extra, com datas claras para pedir a opção, regularizar pendências e até cancelar a escolha.
Texto oficial e objetivo da norma: o que exatamente foi alterado
O essencial, direto: prorrogou a janela 1º/09 a 15/10 para pedir o Simples 2027, fixou regularização até 30/10, manteve cancelamento 3/11 a 20/12 e alinhou IBS/CBS até 30/10, com efeitos em 1º/01/2027.
Segundo o Governo Federal, a norma foi publicada em 28/09/2026 no DOU e vale para microempresas e empresas de pequeno porte. O pedido é pelo Portal do Simples e, se houver indeferimento por débitos ou vedações, a empresa tem até 30/10 para resolver.
As duas janelas caminham juntas, mas têm fins distintos: o ingresso no Simples fecha em 15/10; a escolha do regime regular de IBS/CBS vai até 30/10. O cancelamento, em caráter irretratável, ocorre de 3/11 a 20/12.
Diferença entre optar pelo Simples e escolher regime regular de IBS/CBS
Decisões diferentes: “optar pelo Simples” define seu enquadramento em 2027; “escolher IBS/CBS” decide se, já no Simples, você recolhe esses tributos fora do DAS.
A janela do Simples é de 1º/09 a 15/10/2026. A do regime regular de IBS/CBS é 1º/09 a 30/10/2026, válida para o período de janeiro a junho de 2027. Quem não quer mudar IBS/CBS não precisa optar por esse regime.
Conforme os comunicados oficiais e o G1, ambas as escolhas podem ser canceladas de 3/11 a 20/12. O cancelamento é irretratável, então avalie com critério.
A partir de quando vale: efeitos práticos em 1º de janeiro de 2027
Efeitos em 2027: todas as escolhas produzem efeito a partir de 1º de janeiro de 2027.
Se você pedir o Simples em 10/10 e for deferido, começa no regime em 01/01/2027. Se optar pelo regime regular de IBS/CBS até 30/10, essa escolha vale para jan-jun/2027, como detalham os comunicados do Governo.
Essa data única ajuda no planejamento de caixa. Você já entra 2027 com o regime definido, evitando surpresas nas primeiras guias.
Impactos para quem pretende ingressar, retornar ou permanecer no Simples
Impacto prático: quem quer entrar ou voltar deve solicitar até 15 de outubro; quem permanece pode optar por IBS/CBS até 30/10; pendências precisam de regularização até 30/10.
Exemplo direto: uma ME com débito na PGFN que tiver indeferimento em 14/10 ainda pode quitar e comprovar até 30/10. Quem estiver em dúvida pode usar a janela de cancelamento 3/11 a 20/12 para ajustar a decisão.
Na prática, comece pelo Portal do Simples, verifique débitos na Receita, PGFN, Estado e Prefeitura, e corrija CNAE vedado se houver. Quanto antes você pedir, mais tempo sobra para resolver imprevistos antes de 30/10.
Nova janela: de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026
A janela ficou clara: você tem de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026 para pedir o Simples 2027. Se algo travar, há uma segunda data-chave: 30 de outubro para regularizar. E, se precisar voltar atrás, existe um período de cancelamento em novembro e dezembro.
Linha do tempo prática com marcos essenciais do período
Os marcos são estes: janela 1º/09 a 15/10 para solicitar o Simples; regularização até 30/10 se houver indeferimento; IBS/CBS até 30/10 para quem optar pelo regime regular; cancelamento 3/11 a 20/12, irretratável; efeitos em 01/01/2027.
Segundo os comunicados oficiais, a Resolução CGSN nº 194/2026 foi publicada no DOU em 28/09/2026 e os pedidos são feitos no Portal do Simples. Exemplo: quem solicitou em 05/09 e recebeu indeferimento por débito pode quitar e comprovar até 30/10 e ter o ingresso validado para 2027.
Há forte adesão ao tema: foram 586.675 solicitações de opção pelo regime regular de IBS/CBS até 28/09, segundo a ReformaTributaria.com, o que reforça a importância de não deixar para a última hora.
Checklist diário para não perder o prazo de 15/10
Três frentes diárias: pedir no Portal do Simples, checar pendências e guardar comprovantes. Todo dia, entre, valide status e ajuste o que faltar.
Confirme débitos na Receita, PGFN, Estado e Prefeitura. Se aparecer indeferimento, priorize a quitação e a prova de regularidade. Revise CNAE, anexos e inscrição municipal. Se você já está no Simples e quer avaliar tributos, monitore a janela de IBS/CBS até 30/10.
Regra de bolso: não dependa do último dia. Protocolar cedo dá tempo para corrigir detalhes e subir documentos com calma.
Cancelamento entre 3/11 e 20/12: quando faz sentido usar
Use com cautela: o cancelamento é irretratável e vale de 3/11 a 20/12 para a opção do Simples e para a escolha de IBS/CBS.
Ele faz sentido quando há nova informação relevante que muda o seu cálculo, como a definição da alíquota da CBS prevista até meados de dezembro no Senado, ou quando projeções de faturamento e folha mudam o melhor regime. Cenário prático: você optou pelo regime regular de IBS/CBS, mas a alíquota estimada subiu; nesse caso, cancelar pode proteger sua margem.
Antes de cancelar, simule 2027 com números realistas e valide com seu contador. Cancelou, não volta para efeitos de 2027.
Regularização até 30/10: como distribuir as tarefas na agenda
Priorize o que destrava: primeiro, débitos federais (Receita e PGFN); depois, estaduais e municipais; por fim, cadastro e CNAE, e anexos.
Monte uma sequência simples. Até o dia 10/10, quite e parcele o que for federal e gere certidões. Até 20/10, feche ISS/ICMS e taxas locais e anexe a prova no processo. Até 25/10, revise dados cadastrais, endereço e atividades. Em 30/10, faça a validação final no Portal e confira se tudo consta como regular.
Se começou o pedido no início de setembro, você ganha mais respiro. Deixe o 30/10 como plano B, não como única chance.
Quem ainda pode solicitar a opção e como fazer no Portal do Simples
Vamos ao ponto: ainda dá para pedir a opção, desde que você seja ME ou EPP sem vedações e siga as datas do novo calendário. Tudo acontece online, no Portal do Simples, e dá para acompanhar o processo passo a passo.
Requisitos para ME e EPP e vedações mais comuns
Quem pode optar: ME e EPP dentro dos limites da LC 123/2006, sem cair nas vedações do art. 17, e com inscrições CNPJ, municipal e estadual ativas quando exigidas.
Exemplos de vedações comuns: atividade com CNAE vedado, sócio pessoa jurídica, participação em outra empresa com controle, débitos com Receita/PGFN, Estado ou Município, e irregularidades cadastrais. A janela de pedido é de 1º/09 a 15/10/2026, conforme a Resolução CGSN nº 194/2026, com regularização até 30/10.
Passo a passo no Portal do Simples Nacional sem complicação
É simples assim: acesse o Portal do Simples (Serviços > Opção > Solicitação de Opção), informe CNPJ e siga as telas até “enviar”.
Depois, acompanhe em Acompanhamento da opção para ver pendências e decisões. Se aparecer indeferimento, o sistema mostra o ente que barrou (RFB, Estado ou Prefeitura). Você resolve e volta para checar o status, sem criar novo pedido dentro do prazo.
Segundo os comunicados oficiais, a Resolução foi publicada em 28/09/2026 e os efeitos valem a partir de 01/01/2027 quando deferido.
Documentos, débitos e pendências que mais travam a análise
O que mais trava: débitos federais (RFB/PGFN), ISS/ICMS em aberto, falta de inscrição municipal/estadual, divergência cadastral e alvarás vencidos.
Guarde comprovantes de pagamento, certidões e protocolos de parcelamento. Regularize primeiro o que impacta a Certidão Negativa e, na sequência, ajuste cadastro e inscrição. Lembre: a regularização até 30/10 é única para todos, mesmo para quem pediu em 1º/09.
Erros frequentes em CNAE e anexos: como evitar retrabalho
Cheque o CNAE antes: confirme se sua atividade é permitida no Simples e em qual anexo ela cai. CNAE errado vira indeferimento.
Revise descrições de atividades secundárias, pois uma atividade vedada escondida pode bloquear o processo. Se precisar ajustar, altere o CNAE no cadastro, atualize alvarás e volte ao Portal para confirmar. Use o “Acompanhamento” para ver se o sistema já reconheceu a mudança.
Prazo para regularizar pendências quando a opção é indeferida
Boa notícia: indeferimento não encerra o jogo. A Resolução CGSN nº 194/2026 fixou regularização até 30/10, mesmo para quem soube do problema no fim da janela. Dá tempo de pagar, parcelar e ajustar cadastro para salvar a opção de 2027.
O que é indeferimento e como consultar o motivo
É a negativa do pedido: o sistema barra sua entrada por débito, cadastro ou vedação. Você vê o motivo no Acompanhamento da opção do Portal do Simples e no Termo de Indeferimento, que aponta o ente (Receita, Estado ou Prefeitura) e a pendência.
Pela regra nova, o prazo não é mais “30 dias da ciência”. A regularização tem data única: 30/10/2026, valendo para todos, conforme os comunicados oficiais. A ciência ocorre no ato da solicitação.
Regularização até 30 de outubro: prioridades que destravam o processo
Comece pelo maior impacto: quite ou parcele débitos federais (RFB/PGFN), depois resolva ISS/ICMS no seu município e estado. Em seguida, arrume cadastro e CNAE.
Esse caminho turbina as certidões e libera o reprocessamento. Se faltar caixa, priorize o que impede a Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa. Lembre que o relógio fecha em 30/10, não em 30 dias.
Como comprovar quitação e pedir nova análise no sistema
Prove e acompanhe: depois de pagar ou parcelar, gere certidões e guarde comprovantes. Regularize no ente que indeferiu e volte ao Portal do Simples para checar o status.
Na Receita, use o e-CAC; na PGFN, o REGULARIZE; em estados e municípios, os portais fiscais locais. O pedido não precisa ser recriado. Com tudo saneado até 30/10, a opção tende a ser aceita com efeitos em 01/01/2027.
A quem recorrer: Receita, PGFN, Estado e Prefeitura, na prática
Vá direto à fonte: se o termo cita a Receita Federal, resolva no e-CAC e, quando couber, conteste em até 20 dias úteis (prazo mencionado por fontes setoriais). Para dívida ativa, negocie na PGFN pelo REGULARIZE.
Se o bloqueio é de Estado ou Prefeitura, regularize no portal da Sefaz ou da Secretaria de Finanças e peça reanálise. Guarde protocolo e anexe prova do pagamento ou parcelamento quando o canal permitir. Feito isso, monitore o “Acompanhamento” até constar “sem pendências”.
Conclusão: use o novo prazo para decidir com planejamento
Planeje com datas na mão: a janela vai de 1º/09 a 15/10 para pedir o Simples, a regularização fecha em 30/10 e o cancelamento corre de 3/11 a 20/12, com efeitos em 01/01/2027. Não espere o último dia. Monte sua linha do tempo, cheque Receita, PGFN, Estado e Prefeitura, e acompanhe no Portal do Simples.
Transforme prazo em decisão boa: se você quer segurança, peça à Exatio Contabilidade uma Revisão 15/10 + 30/10: simulamos cenários para 2027, revisamos CNAEs e vedações, varremos débitos e certidões, protocolamos a opção no Portal do Simples e traçamos seu plano de regularização antes de 30/10.
Key Takeaways
Veja os pontos-chave para aproveitar o prazo prorrogado e optar pelo Simples 2027 com segurança e planejamento:
- Prazo de solicitação 1º/09 a 15/10: a opção pelo Simples para 2027 deve ser feita no Portal do Simples até 15/10/2026; protocole cedo para ter tempo de correções.
- Regularização até 30/10 (data fixa): se houver indeferimento, pendências podem ser sanadas até 30/10/2026, independente da data de ciência; priorize quitação ou parcelamento.
- IBS/CBS até 30/10 (decisão distinta): empresas no Simples podem escolher o regime regular de IBS/CBS até 30/10/2026, com efeitos no primeiro semestre de 2027.
- Cancelamento 3/11–20/12 irretratável: é possível reverter escolhas nesse período, mas sem volta depois; use apenas com base em números e cenários atualizados.
- Efeitos em 01/01/2027: opções deferidas passam a valer no início de 2027, permitindo planejar caixa e tributos desde a primeira guia.
- Portal e acompanhamento contínuo: faça a solicitação e monitore em “Acompanhamento da opção”; verifique o Termo de Indeferimento e o ente responsável.
- Priorize pendências críticas: resolva primeiro débitos na Receita/PGFN, depois ISS/ICMS; ajuste cadastro e gere certidões para destravar o reprocesso.
- Cheque CNAE e vedações: confirme CNAEs permitidos, anexos corretos e alvarás/inscrições válidos para evitar retrabalho e novos indeferimentos.
Com datas claras e ações objetivas, agir cedo dá fôlego para corrigir pendências e escolher o regime mais vantajoso para 2027.
FAQ – Prazos e regras da opção pelo Simples Nacional (Resolução CGSN 194/2026)
Até quando posso optar pelo Simples Nacional para 2027?
Até 15 de outubro de 2026. A solicitação deve ser feita no Portal do Simples Nacional, no período de 1º/09 a 15/10/2026. Atenção: a decisão sobre IBS/CBS (regime regular) tem prazo próprio até 30/10/2026.
O que a Resolução CGSN nº 194/2026 alterou?
Prorrogou a janela de opção do Simples para 1º/09 a 15/10/2026; fixou 30/10/2026 como data única para regularizar indeferimentos; estendeu a escolha do regime regular de IBS/CBS até 30/10; definiu cancelamento entre 3/11 e 20/12 (irretratável) e efeitos a partir de 01/01/2027.
A opção feita agora vale a partir de quando?
Se deferida, passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme os comunicados oficiais do Governo Federal.
Se a opção for indeferida, até quando posso regularizar?
Até 30 de outubro de 2026, para todas as empresas, independentemente da data da ciência do indeferimento. Priorize quitar/parcelar débitos (RFB/PGFN), ajustar ISS/ICMS e cadastro, e monitore o reprocesso no Portal do Simples.
Posso cancelar a opção depois de feita?
Sim. O cancelamento pode ser feito entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026 e é irretratável. A regra vale tanto para a opção pelo Simples quanto para a escolha do regime regular de IBS/CBS.
Referências Externas
- https://fenacon.org.br/noticias/simples-nacional-prorroga-opcao-pelo-regime-hibrido-30-outubro/
- https://g1.globo.com/empreendedorismo/noticia/2026/09/29/prazo-simples-nacional-e-escolha-sobre-ibs-e-cbs-muda.ghtml
- https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2026/09/29/simples-nacional-governo-prorroga-prazo-de-adesao-ate-dia-15-de-outubro-escolha-sobre-ibs-e-cbs-vai-ate-dia-30.ghtml
- https://cfc.org.br/noticias/cgsn-prorroga-prazos-do-simples-nacional-e-do-regime-de-ibs-e-cbs/







