O relógio fiscal: sabe aquela sensação de portão de embarque fechando enquanto você ainda confere a mala? Muitos empreendedores sentem isso quando chegam os chamados “últimos dias para optar pelo Simples Nacional”. A diferença é que aqui o voo é o seu caixa dos próximos 12 meses.
O que está em jogo agora: muita gente busca por últimos dias para optar pelo simples nacional, mas o calendário mudou com a reforma do consumo. Segundo a Receita Federal, o período oficial para solicitar a opção para 2027 ocorreu de 1º a 30 de setembro de 2026 e os efeitos começam em 1º de janeiro de 2027 (fonte: Receita Federal). Há ainda a possibilidade de cancelar a opção até 30 de novembro de 2026, e a definição de como recolher CBS e IBS vale para o primeiro semestre de 2027.
O erro de deixar “para depois”: guias rápidos dizem “é só pedir a opção”, mas o que costumo ver é indeferimento por débitos ativos, CNAE vedado ou dados desatualizados. Também é comum ignorar avisos no Portal do Simples e no e-CAC, o que trava o processo quando já não há fôlego para corrigir.
O seu plano de ação: este guia traz um checklist direto ao ponto para você validar elegibilidade, quitar pendências, revisar CNAE/porte e guardar o comprovante — usando 15 de outubro como “checkpoint” interno para corrigir o que ainda dá e se preparar para a próxima janela (inclusive março/2027). Dica prática: abra agora o Portal do Simples e o e-CAC em abas separadas e verifique sua situação fiscal antes de qualquer clique.
Conferir se a empresa pode optar antes de 15 de outubro
Antes de 15/10: vale a pena fazer uma checagem rápida. O prazo de opção ao Simples foi prorrogado até 15/10 e a escolha do modelo de IBS/CBS vai até 30/10. Veja o que precisa estar redondo para não perder essa janela.
Quem pode entrar no Simples em 2027: limites de receita e vedações
Quem pode optar: micro e pequenas com receita anual de até R$ 4,8 milhões e sem vedações (atividade proibida, participação societária impeditiva, débitos sem exigibilidade suspensa).
Sublimite: R$ 3,6 mi para fins de ICMS/ISS e, na transição, IBS dentro do DAS; acima disso até R$ 4,8 mi, parte dos tributos pode ficar “por fora”. Isso não impede a opção, mas muda como certos tributos são recolhidos.
Quando passa a valer: a opção deferida em setembro/outubro produz efeitos em 1º de janeiro de 2027. Se houver indeferimento, ainda dá para regularizar até 30/10 e tentar o deferimento dentro do prazo.
Exemplo prático: uma loja com R$ 4,2 milhões de receita e sem vedações pode entrar; já um CNPJ com CNAE vedado ou com dívida ativa sem parcelamento tende a ser barrado.
O que mudou com a reforma: guia única x regime regular (híbrido) para CBS e IBS
A grande decisão: manter CBS e IBS na guia única do Simples (modelo unificado) ou recolher pelo regime regular (híbrido), deixando esses dois tributos “por fora” do DAS.
Unificado (puro): simplicidade e guia única; costuma favorecer quem vende mais para consumidor final. Híbrido: IBS/CBS com apuração própria e crédito sobre compras; tende a ser melhor para quem compra muitos insumos tributados ou vende para empresas.
Janelas e prazos: para janeiro a junho/2027, a escolha do híbrido pode ser feita de 1º/09 a 30/10/2026, com possibilidade de cancelar de 3/11 a 20/12/2026. Haverá nova janela em março/2027 para o segundo semestre.
Como checar elegibilidade no Portal do Simples e no e-CAC, sem erro
Passo imediato: acesse o Portal do Simples com código ou certificado e confira “Opção” e “Pendências”; no e-CAC, verifique “Situação Fiscal”, “Parcelamentos” e mensagens no DTE.
O que olhar: débitos na Receita e na PGFN, divergências cadastrais e avisos de exclusão. Se houver dívida, faça parcelamento e gere CND/CPEND para comprovar regularidade.
Erro comum: CNAE secundário vedado ou participação societária que bloqueia a opção. Revise quadro societário, atividades e inscrições. Salve prints e protocolos para provar que regularizou no prazo.
Prazo oficial encerrou em 30/09: o que ainda dá para organizar em outubro
Dá tempo, sim: a opção ao Simples foi estendida até 15/10, e a definição do modelo de IBS/CBS segue até 30/10. Se sua solicitação foi indeferida, quite ou parcele e regularize até 30/10.
Ritmo de ação: valide limite de R$ 4,8 milhões, revise CNAE e dados, confira débitos no e-CAC/PGFN e, se for o caso, compare puro x híbrido antes de enviar. A opção confirmada começa em 1º/01/2027 e você pode desistir entre 3/11 e 20/12/2026 se mudar de ideia.
Verificar débitos e pendências ainda em aberto
Hora do pente-fino: débitos e pendências travam a opção. Em poucos passos, você confere tudo, regulariza e evita o indeferimento.
Consultar débitos na Receita, PGFN e fiscos locais e identificar impedimentos
Consulta em três frentes: verifique débitos na Receita (e-CAC), na PGFN (Regularize) e nos fiscos estadual e municipal; qualquer pendência pode bloquear a opção.
Fique de olho no DTE-SN: em março/2026, a Receita enviou Termos de Exclusão a 1.102.924 contribuintes, somando cerca de R$ 12,9 bilhões em dívidas. Há 90 dias da ciência para regularizar e não ser excluído a partir de 01/01/2027 (LC 216/2025).
Dica prática: busque “Situação Fiscal” e “Relatório de Pendências” no e-CAC e leia todas as mensagens no DTE-SN antes de qualquer solicitação.
Parcelar, quitar e pedir baixa de divergências antes que virem exclusão
Regularize até 30/10: parcele ou quite débitos na Receita e na PGFN e protocole correções cadastrais no município e no estado antes do fim do prazo.
O impeditivo cai quando a exigibilidade fica suspensa por parcelamento ou quando o pagamento compensa a dívida. Guarde comprovantes e protocolos.
Exemplo rápido: DAS em aberto + CDA na PGFN? Faça adesão no Regularize, gere a primeira parcela e, em seguida, revalide sua opção no Portal do Simples.
Emitir CND/CPEND e acompanhar avisos de exclusão preventiva
Prove a regularidade: após pagar ou parcelar, emita CND/CPEND e monitore o DTE-SN e o e-CAC para confirmar a remoção do impeditivo.
Prazos de ciência: a mensagem é considerada lida na primeira abertura; sem leitura, a ciência ocorre no 45º dia. Quem regulariza no prazo mantém-se no regime.
Rotina vencedora: salve PDFs das certidões e do protocolo no Portal do Simples e verifique novas mensagens até a confirmação do deferimento.
Cancelar a opção feita em setembro, se necessário, até 30/11
Se precisar desistir: a regra atualizada define cancelamento de 03/11 a 20/12/2026. Use essa janela se a análise fiscal indicar risco ou erro na escolha.
Sem volta: o cancelamento é irretratável para efeitos em 2027. Reavalie cenários (puro x híbrido) e a situação de débitos antes de confirmar.
Datas-chave: opção ao Simples até 15/10, escolha de IBS/CBS até 30/10, cancelamento entre 03/11 e 20/12, com efeitos a partir de 01/01/2027.
Revisar CNAE, porte e dados cadastrais
Hora de blindar seu cadastro: antes de pedir a opção, confirme atividade, porte e dados. Um detalhe fora do lugar pode travar tudo.
Conferir CNAE permitido e atividades secundárias que geram vedação
CNAE permitido primeiro: valide se os seus CNAEs (principal e secundários) não estão na lista de atividades vedadas; CNAE secundário vedado também bloqueia a opção.
Vedações comuns incluem atividades financeiras, cessão de mão de obra, energia elétrica e outras previstas na LC 123/2006. Segundo guia técnico da e-Auditoria, o anexo da Res. CGSN 140 lista mais de 100 atividades impeditivas.
Exemplo prático: comércio varejista com CNAE secundário de locação de mão de obra tende a ser barrado. Ajuste contrato, CNPJ e cadastro municipal antes da solicitação.
Validar porte (ME/EPP) e receita dos últimos 12 meses
Limites objetivos: ME até R$ 360 mil por ano e EPP até R$ 4,8 milhões. Confira a receita 12 meses pelo conceito da LC 123, não pelo extrato bancário.
Em início de atividade, o limite é proporcional aos meses no ano-calendário. Se houver outras empresas dos mesmos sócios, avalie a receita global para não estourar o teto.
Exemplo prático: empresa aberta em abril calcula o limite anual proporcional; quem fatura R$ 4,2 milhões e não tem vedações permanece elegível como EPP.
Checar quadro societário e participações que bloqueiam a opção
Vedação societária: impede a opção ter sócio pessoa jurídica, sócio no exterior, ser S/A, ser filial de estrangeira ou participar do capital de outra PJ (com exceções legais).
Também trava quando a receita global dos CNPJs dos sócios supera R$ 4,8 milhões. Revise o QSA no CNPJ e compare com contratos e livros societários.
Exemplo prático: sócio com participação relevante em outra Ltda fora do Simples pode levar a soma acima do limite e barrar a adesão.
Atualizar inscrições, endereço e alvarás no município e no estado
Redesim/juntas primeiro: atualize objeto social, endereço e atividades na Redesim e na Junta/Receita; alinhe inscrição municipal e, se aplicável, a inscrição estadual.
Garanta alvará de funcionamento vigente e atividade coerente com o CNAE. Divergências cadastrais geram impedimentos locais que respingam na opção.
Boa prática: salve protocolos e certidões após cada ajuste. Reabra o Portal do Simples para checar se o impeditivo sumiu.
Fazer a solicitação e guardar o comprovante
Agora é oficial: faça a solicitação no Portal do Simples e guarde cada comprovante. Sem prova, qualquer recurso fica mais difícil.
Passo a passo no Portal do Simples: solicitar e acompanhar o protocolo
Solicite no Portal do Simples: acesse com código ou certificado digital, escolha “Opção 2027”, valide pendências e finalize para gerar o protocolo.
O prazo para ingresso foi prorrogado até 15/10/2026. Acompanhe o status pelo próprio portal; se aparecer indeferimento por pendências, você pode regularizar e garantir o ingresso até 30/10/2026, conforme as regras vigentes.
Guarde o número do protocolo e a página de confirmação. Ele é a sua linha do tempo do pedido.
Definir IBS e CBS: manter na guia única ou adotar regime regular (híbrido)
Escolha agora o modelo: mantenha CBS e IBS na guia única do Simples (padrão) ou opte pelo regime regular (híbrido) até 30/10/2026 para vigorar de jan–jun/2027.
Se você não escolher, fica no modelo unificado por padrão. Quem optar pelo híbrido recolhe IBS/CBS por fora e segue com o DAS para os demais tributos. Cancelamento dessa escolha poderá ser feito entre 03/11 e 20/12/2026.
Salvar protocolo, prints e recibos em pasta segura e backup na nuvem
Guarde tudo em dobro: salve o PDF do protocolo, prints das telas e os recibos de pagamentos/parcelas em uma pasta local e outra na nuvem.
Use nomes com CNPJ e data (ex.: 00.000.000/0001-00_protocolo_2026-10-15.pdf). Crie um diário simples: “o que enviei”, “o que paguei”, “o que falta”. Essa rotina acelera qualquer checagem.
Monitorar deferimento/indeferimento e mensagens no DTE
Vigie o DTE e o e-CAC: verifique mensagens no DTE-SN e acompanhe “Opção/Protocolos” no Portal do Simples. Se houver indeferimento, regularize e revalide até 30/10/2026.
Para ajustes de estratégia, existe janela de cancelamento de 03/11 a 20/12/2026 tanto da opção ao Simples quanto da escolha do híbrido para IBS/CBS. Salve as telas de ciência e respostas.
Plano B: perdeu a janela? Prepare-se para março/2027
Perdeu o prazo? ainda há a janela de março/2027 para decidir sobre IBS/CBS no segundo semestre de 2027. Para ingresso/retorno ao Simples, acompanhe o Portal do Simples para o próximo calendário anual.
Faça um checklist agora: pendências quitadas, CNAE e cadastro alinhados, simulação de puro x híbrido e documentos salvos. Entrar preparado evita correria na próxima rodada.
Conclusão: finalize a opção sem deixar para o último minuto
Reta final sem sustos: confirme se você pode optar, quite o que deve, envie o pedido até 15/10 e escolha IBS/CBS até 30/10 se fizer sentido. Guarde comprovantes, vigie o DTE e o e-CAC. Se mudar a estratégia, há janela de 3/11 a 20/12. As escolhas valem a partir de 1º/01/2027.
Precisa de um empurrão agora? A Exatio Contabilidade revisa seu CNAE, checa pendências, simula puro x híbrido e protocola sua opção antes do prazo. Chame a equipe para uma revisão express e saia desta janela com o deferimento garantido.
Key Takeaways
Os pontos essenciais para concluir, com segurança e no prazo, a opção pelo Simples Nacional e a decisão sobre IBS/CBS para 2027:
- Respeite os prazos críticos: Opção ao Simples até 15/10/2026; escolha de IBS/CBS e regularização de indeferimentos até 30/10; efeitos em 1º/01/2027.
- Cheque débitos e regularize já: Consulte Receita, PGFN e fiscos locais; parcele ou quite e emita CND/CPEND; sem regularidade, o pedido será barrado.
- Confirme CNAE e porte: CNAE vedado (inclusive secundário) impede a opção; mantenha ME/EPP dentro do limite de R$ 4,8 mi e observe o sublimite de R$ 3,6 mi.
- Revise vedações societárias: Sócio PJ, sócio no exterior, S/A ou filial estrangeira bloqueiam; some a receita global dos CNPJs dos sócios para não exceder R$ 4,8 mi.
- Decida sobre IBS/CBS: Padrão é guia única; o híbrido (por fora) pode ser vantajoso para quem aproveita créditos; se não optar, permanece unificado.
- Protocole e guarde provas: Solicite no Portal do Simples, salve protocolo, prints e recibos com backup na nuvem; isso acelera recursos e auditorias.
- Monitore DTE e e-CAC: Acompanhe mensagens, deferimento/indeferimento e prazos; o cancelamento (irretratável) vai de 03/11 a 20/12/2026.
- Evite a última hora: Alta demanda gera instabilidades; antecipar envio reduz risco de indeferimento por compensações não processadas a tempo.
Antecipação, conferência minuciosa e documentação completa são a rota mais curta para um deferimento tranquilo e um 2027 previsível.
FAQ — Últimos Dias para Optar pelo Simples Nacional
O que conferir antes de solicitar a opção?
Cheque limite de receita (até R$ 4,8 mi), CNAEs sem vedação, débitos na Receita/PGFN e fiscos locais, dados cadastrais e QSA. Emita CND/CPEND, revise endereço/inscrições e simule puro x híbrido (IBS/CBS). Tenha em mente os prazos: opção até 15/10, regularização/IBS-CBS até 30/10, efeitos a partir de 1º/01/2027.
Dá para pedir a opção no último dia?
Sim, até 15/10. Mas não é recomendado: se houver pendência, o tempo para quitar/parcelar e refletir no sistema pode ser curto. Protocolar antes reduz risco de indeferimento e evita correrias.
O portal costuma ficar instável no fim do prazo?
Há relatos de picos de acesso perto do vencimento. Planeje-se: acesse em horários alternativos, revise documentos antes, mantenha código/certificado à mão e salve prints. Evitar a última hora é a melhor prática.
Onde guardo o comprovante da solicitação?
Salve o protocolo e a confirmação em PDF, com prints das telas e recibos, em pasta local e backup na nuvem. Nomeie com CNPJ e data. Guarde também mensagens do DTE e do e-CAC. Esses registros são essenciais em análises e recursos.
E se eu perceber um erro depois de enviar?
Corrija cadastro e regularize débitos o quanto antes. Se houver indeferimento, há prazo até 30/10 para sanear e viabilizar o ingresso. Se mudar a estratégia, o cancelamento (Simples e/ou IBS/CBS) pode ser feito de 3/11 a 20/12, em caráter irretratável. Para IBS/CBS, há nova janela em março/2027.
Referências Externas
- https://g1.globo.com/empreendedorismo/noticia/2026/09/29/prazo-simples-nacional-e-escolha-sobre-ibs-e-cbs-muda.ghtml
- https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=c739e03c-8482-473f-8e82-f38ec3b13637
- https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2026/setembro/simples-nacional-2027-tem-novos-prazos-para-microempresas-e-empresas-de-pequeno-porte
- https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/setembro/simples-nacional-2027-entenda-os-novos-prazos-e-faca-sua-escolha-com-consciencia-e-tranquilidade







